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Saúde

Todos os cuidados que deve ter com a sua saúde em altura de pandemia

28 maio 2020
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Em plena pandemia, é importante não esquecer que as restantes doenças não desapareceram. Saiba os cuidados que deve ter com a sua saúde.

Num momento em que se atravessa uma pandemia, ficar doente é algo que pode assustar a população e não nos referimos apenas à infeção pelo novo coronavírus.

 

De facto, durante este surto de COVID-19, as restantes doenças continuam a existir, o que significa que os doentes diabéticos continuam a precisar de insulina; os doentes asmáticos continuam a sofrer com crises de asma; e, todos podemos precisar de cuidados de saúde, mais ou menos urgentes, mesmo que não associados à COVID-19.

 

Por isso, importa recordar todos os sintomas relacionados com a infeção pelo novo coronavírus, mas também de todas as medidas de prevenção que deve adotar para evitar a sua contaminação. Finalmente, vamos ajudá-lo a estar mais atento ao seu corpo, de modo a não subestimar os cuidados que deve ter com a sua saúde.

Todos os cuidados que deve ter com a sua saúde em altura de pandemia

1. Controlo de sintomas

 

Desde que o novo coronavírus foi identificado, já foram vários os sintomas associados a esta infeção. Porém, alguma sintomatologia continua a destacar-se entre a demais e a constituir um sinal de alerta para contactar os serviços de saúde, nomeadamente a linha de saúde 24 (808 24 24 24).

 

Assim, de acordo com o Serviço Nacional de Saúde são sinais suspeitos da COVID-19 1:

 

  • Febre (temperatura ≥ 38.0ºC);

  • Tosse (normalmente seca);

  • Dificuldade respiratória (falta de ar).

verificar temperatura corporal em termómetro.jpg

Medidas de prevenção do contágio pela COVID-19

 

Uma das formas mais eficazes de evitar a COVID-19, sobretudo neste período de desconfinamento, é pôr em prática todas as medidas de prevenção do contágio, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e pela Direção-Geral da Saúde, tais como 2:

 

  • Lavar as mãos com álcool-gel ou água e sabão;

  • Manter o distanciamento físico;

  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca;

  • Usar máscara nos espaços obrigatórios;

  • Praticar uma boa etiqueta respiratória, ou seja, tapar o nariz e a boca quando espirrar e tossir, usando um lenço de papel descartável ou a prega interna do cotovelo.

Fatores de risco

 

Há atitudes que podem contribuir para enfraquecer o sistema imunitário e deixá-lo, assim, mais sujeito a qualquer infeção, nomeadamente pelo novo coronavírus.

 

Além das morbilidades, que são muitas vezes doenças crónicas, há alguns comportamentos que podem tornar-nos mais suscetíveis a esta ou a outras infeções, como não cumprir as medidas de prevenção referidas anteriormente ou, por exemplo, fumar.

 

A Direção-Geral da Saúde considera o tabaco um fator de risco para a contaminação por COVID-19 e não só pelos seus efeitos em órgãos como os pulmões.

 

Neste momento, fumar é considerado um fator de risco para a infeção e evolução do novo coronavírus. De acordo com a Direção-Geral da Saúde, deixar de fumar melhora a capacidade cardiovascular e respiratória e aumenta a capacidade do indivíduo se defender da COVID-19. Em caso de infeção pelo SARS-CoV-2, resiste melhor à doença quem não é fumador.

 

A explicação é simples: fumar diminui a imunidade e favorece as infeções pulmonares 3.

 

Estas considerações da Direção-Geral da Saúde são extensíveis ao tabaco aquecido e aos cigarros eletrónicos. Além do efeito do tabaco no organismo, há que lembrar que o ato de fumar implica o gesto de levar o cigarro à boca, o qual também aumenta o risco de contaminação.

 

Além disso, e de uma forma geral, se tivermos hábitos de vida considerados saudáveis, como não fumar, evitar beber álcool, fazer uma alimentação equilibrada e praticar atividade física, é mais provável termos um sistema imunitário mais otimizado, prevenindo esta e outras infeções víricas, assim como morbilidades que nos possam integrar nos grupos de risco desta ou de outras doenças.

 

Mas, e se precisar de cuidados urgentes de saúde nesta fase?

Emergências continuam a ser emergências. Um acidente vascular cerebral, uma fratura ou uma hemorragia abundante continuam a ser motivo para contactar o 112 e ter acesso a todos os cuidados urgentes de saúde de que necessita. Até porque os serviços de urgência têm uma área dedicada à COVID-19 (casos suspeitos e confirmados) e outra dedicada às urgências, em geral.

 

Por essa razão, a Direção-Geral da Saúde tem reforçado a ideia de que, em caso de suspeita de enfarte ou de acidente vascular cerebral, por exemplo, não deve hesitar em ligar para os serviços de urgência e ir até ao hospital 4.

 

No caso de enfarte

 

O enfarte do miocárdio (vulgarmente referido como “ataque cardíaco”) é uma emergência cardiológica, potencialmente fatal, causada pela obstrução de uma das artérias do coração (artérias coronárias) e que pode dar os seguintes sinais de alerta 5:

 

  • Dor torácica ou sensação de aperto intenso, durante mais de 30 minutos;

  • Dor no braço esquerdo, pescoço, maxilar e mesmo no estômago;

  • Sensação de mal estar geral com sudação;

  • Náuseas.

Acidente Vascular Cerebral (AVC)

 

Um Acidente Vascular Cerebral (também conhecido como “trombose cerebral”) é uma emergência clínica, potencialmente fatal, provocada normalmente pela obstrução por um trombo de uma das artérias responsáveis pela irrigação do cérebro.

 

Também pode ter lugar uma hemorragia intracraniana (AVC hemorrágico). Os principais sinais de alerta são 5:

 

  • Perda súbita de força num membro (braço ou perna);

  • Perturbação súbita da fala (ou da compreensão das palavras);

  • Instalação súbita de “boca ao lado” (paralisia facial).

Vacinação

 

Há vacinas imprescindíveis e grupos prioritários que podem e devem continuar a ser vacinados. De acordo com a Direção-Geral da Saúde, as prioridades de vacinação são 6:

 

  • Vacinação de doentes crónicos e outros grupos de risco no âmbito do Programa Nacional de Vacinação;

  • Vacinação BCG das crianças com risco identificado de tuberculose grave;

  • Vacina da tosse convulsa (grávidas);

  • Vacinação recomendada até aos 12 meses de idade, inclusive.

Quais os cuidados a manter por quem sofre de morbilidades?

 

Diabéticos

 

Doentes crónicos, como os diabéticos, fazem parte dos grupos de risco da COVID-19 e, por isso, devem ter cuidados especiais, tendo em conta a prevenção desta infeção, mas também o controlo da sua doença.

 

A Direção-Geral da Saúde aconselhou a estes indivíduos algumas medidas. Apesar de muitas serem comuns à população em geral, outras são especialmente destinadas aos diabéticos que as devem cumprir escrupulosamente.

 

Também a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP) alerta para o facto dos diabéticos deverem ter cuidados redobrados e adotar medidas de controlo, como verificar a glicemia e a cetona 7.

 

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Medidas especiais de proteção para diabéticos:

 

  • Reduzir ao mínimo possível as saídas do domicílio, mantendo-se ativos em casa;

  • Promover o arejamento da habitação;

  • Manter o distanciamento físico das outras pessoas, evitando o contacto com indivíduos com sintomas de doença;

  • Lavar frequentemente as mãos;

  • Evitar tocar na cara;

  • Evitar partilhar objetos pessoais ou comida;

  • Manter a glicemia controlada;

  • Manter a hidratação e uma alimentação saudável;

  • Ter em stock medicamentos e material para o tratamento da Diabetes;

  • Contactar a equipa de saúde, sempre que necessário, por telefone ou email;

  • Estar atento ao surgimento de sintomas compatíveis com a COVID-19.

Asmáticos

 

A asma é uma doença crónica que também obriga a alguns cuidados mais específicos, durante esta fase de pandemia. Quem não tiver a sua asma controlada pode mesmo fazer parte dos grupos de risco da COVID-19. Assim, a Direção-Geral da Saúde recomenda a indivíduos com esta patologia 8:

 

  • Reduzir ao mínimo possível as saídas do domicílio;

  • Manter o distanciamento físico das outras pessoas;

  • Fazer a medicação habitual;

  • Ventilar, aspirar e limpar bem o domicílio, de modo a reduzir a concentração de alergénios e de poluentes no espaço;

  • Cumprir as normas gerais de higiene e etiqueta respiratória;

  • Em crise, os asmáticos devem tomar a medicação de SOS e contactar de imediato a linha de saúde 24 (808 24 24 24) ou, em casos mais urgentes, o 112.

homem asmático.jpg

Grávidas

 

Embora não estejam incluídas nos grupos de risco da COVID-19, as gestantes são um grupo sensível da população que deve adotar as medidas de higiene e segurança da restante população, com bastante rigor e cautela. Ainda assim, não deve ser esquecida a sua vigilância e, por isso, há procedimentos médicos e clínicos que não devem ser adiados, devido à pandemia atual.

 

Por isso mesmo, a Direção-Geral da Saúde já emitiu algumas recomendações, acerca de como se deve comportar se está grávida, em tempos de pandemia. Por exemplo, a DGS aconselha a que quando não estejam em causa medidas essenciais à vigilância da gravidez que exijam a presença física da gestante, a grávida possa optar por teleconsultas e pela auto-avaliação do peso e tensão arterial, no seu domicílio 9.

 

Procedimentos que devem ser mantidos:

 

  • Os rastreios analíticos e ecográficos do 1º trimestre (entre as 11 e as 13 semanas mais 6 dias);

  • Os exames analíticos do 2º trimestre e a ecografia morfológica (entre as 20 e as 22 semanas e 6 dias);

  • O rastreio da diabetes (entre as 24 e as 28 semanas);

  • A vacinação contra a tosse convulsa;

  • A profilaxia da isoimunização (às 28 semanas nas grávidas Rh D negativas).

Sinais de alerta que devem levar a grávida a uma unidade de saúde:

 

  • Hemorragia vaginal;

  • Perda de líquido pela vagina;

  • Corrimento vaginal com prurido/ardor;

  • Dores abdominais/pélvicas;

  • Arrepios ou febre;

  • Dor/ardor quando urina;

  • Vómitos persistentes;

  • Dores de cabeça fortes ou contínuas;

  • Perturbações da visão;

  • Diminuição dos movimentos do feto/bebé.

NOTA IMPORTANTE: Da mesma forma que se mantêm em funcionamento todos os serviços essenciais de apoio à grávida, também continua a haver acesso à realização da interrupção da gravidez, segundo as condições previstas e asseguradas pela lei portuguesa.

Recém-mamãs e recém-nascidos

 

Naturalmente que as recém-mamãs e os recém-nascidos precisam de cuidados específicos e, aqueles que são considerados essenciais, não deixaram de ser prestados pelo Serviço Nacional de Saúde.

Assim, de acordo com a Direção-Geral da Saúde, o programa nacional de rastreio neonatal permanece, com o “teste do pezinho” a ser realizado entre o 3º e o 6º dia de vida do bebé (na 1ª consulta médica programada), e com o programa nacional de saúde infantil e juvenil, através das consultas de cumprimento do Programa Nacional de Vacinação e Consultas de Saúde Infantil e Juvenil (12 meses; 18 a 24 meses; 5 anos) 10.

 

Fontes:

 

  1. Serviço Nacional de Saúde. COVID-19. Disponível aqui. 

  2. Direção-Geral da Saúde. Medidas Gerais de Prevenção e Controlo da COVID-19. Disponível aqui.

  3. Direção-Geral da Saúde. Tabaco e COVID-19. Disponível aqui.

  4. Direção-Geral da Saúde. Urgências. Disponível aqui. 

  5. Direção-Geral da Saúde. Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares. Disponível aqui. 

  1. Direção-Geral da Saúde. Vacinação. Disponível aqui.

  2. Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal. Coronavírus e Diabetes. Disponível aqui. 

  3. Serviço Nacional de Saúde. Grupos de risco. Disponível aqui.

  4. Direção-Geral da Saúde. Mensagem para grávidas. Disponível aqui.

  5. Direção-Geral da Saúde. Saúde infantil e neonatal. Disponível aqui. 

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