Conheça as principais ecografias da gravidez
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As ecografias da gravidez permitem acompanhar o crescimento e desenvolvimento do feto. Saiba quais são as mais importantes.
De acordo com a norma 023/2011 da Direção-Geral da Saúde, são três as ecografias da gravidez contempladas numa gestação considerada de baixo risco, a saber: ecografia obstétrica do 1º trimestre, do 2º trimestre e do 3º trimestre. 1
Em alguns casos, podem ser realizadas mais ecografias obstétricas, nomeadamente para datação da gravidez. Existem ainda a ecografia obstétrica precoce e as ecografias obstétricas 3D e 4D, de realização facultativa.
Estes exames podem ser feitos por via vaginal ou abdominal (em função da idade gestacional) e recorrem a ultrassons, que se revelam inofensivos para a saúde da mãe e do bebé. Perceba melhor.
PRINCIPAIS ECOGRAFIAS DA GRAVIDEZ
Em Portugal, na maioria das gestações, existem três ecografias obstétricas recomendadas.
Em todas elas, são avaliados os seguintes parâmetros: 1
- Número de fetos e placentas;
- Atividade cardíaca;
- Movimentos fetais;
- Biometria;
- Localização da placenta e quantidade de líquido amniótico;
Quanto ao calendário recomendado para a realização destas ecografias, ele segue o esquema seguinte:
- Ecografia obstétrica do 1º trimestre, feita entre as 11 e as 13 semanas e seis dias de gestação;
- Ecografia obstétrica do 2º trimestre, feita entre as 20 e as 22 semanas de gestação;
- Ecografia obstétrica do 3º trimestre, feita entre as 30 e as 32 semanas de gestação.
Além da avaliação dos parâmetros gerais enumerados anteriormente, cada uma destas ecografias analisa outros aspetos.
Ecografia obstétrica do 1º trimestre
Na ecografia obstétrica do 1º trimestre, devem ser avaliados os seguintes itens: 1
- Anatomia do feto;
- Comprimento crânio-caudal;
- Medida da translucência da nuca;
- Frequência cardíaca;
- Risco de trissomia 21;
- Corionicidade (em caso de gravidez múltipla).
A análise destes marcadores ecográficos, juntamente com a avaliação do exame bioquímico (análise de sangue), oferece uma eficácia de aproximadamente 95% no que respeita à identificação do risco de anomalias cromossómicas do feto.
Nota: Para uma melhor imagem ecográfica, no dia da realização do exame, deve procurar ingerir cerca de ½ litro de água.
Ecografia obstétrica do 2º trimestre
Dois dos principais propósitos desta ecografia são detetar malformações congénitas do feto e avaliar o seu crescimento fetal. Para isso, devem ser avaliados itens como: 1
- Contorno craniano e cérebro;
- Face e pescoço;
- Ventrículos laterais; plexo coroideu; cerebelo e cisterna magna;
- Abdómen: parede abdominal, fígado, estômago, intestino, rins, bexiga;
- Tórax: coração e pulmões;
- Coluna vertebral;
- Membros superiores;
- Membros inferiores;
- Cordão umbilical;
- Genitais externos.
Ecografia obstétrica do 3º trimestre
Com a última ecografia da gravidez, pretende-se conferir o crescimento do feto e o seu bem-estar, assim como identificar eventuais malformações fetais, apenas detetáveis neste trimestre.
Por isso, nesta ecografia, devem ser avaliados os seguintes itens: 1
- Apresentação fetal;
- Perímetro cefálico;
- Perímetro abdominal;
- Comprimento do fémur;
- Estimativa ponderal;
- Parâmetros biofísicos de avaliação do bem-estar fetal.
OUTRAS ECOGRAFIAS
Como referimos inicialmente, existem outras ecografias que podem ser feitas durante a gravidez. Fique a conhecê-las e a saber para que servem.
Ecografia obstétrica precoce (< 10 semanas)
Geralmente, esta ecografia é feita por via vaginal e tem como finalidade:
- Excluir uma gravidez extra-uterina (gravidez ectópica);
- Confirmar a gravidez e a idade gestacional;
- Verificar o número de fetos e a sua viabilidade;
- Avaliar a frequência cardíaca.
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Ecografias obstétricas 3D e 4D
As ecografias obstétricas a três ou a quatro dimensões permitem ver o feto tridimensionalmente (3D) ou em tempo real (4D).
Podem ser realizadas em qualquer trimestre da gravidez, apesar de ser mais aconselhável a partir das 26/28 semanas pela qualidade das imagens que é possível captar.
Apesar de se tratarem de ecografias facultativas e que não substituem as anteriores, podem ser importantes para documentar eventuais alterações morfológicas.
NOTA FINAL
Além das ecografias mencionadas, existem situações que podem exigir a realização de mais exames ecográficos, por exemplo se for diagnosticada anomalia fetal; patologia materna, como diabetes, hipertensão, entre outras; ou alterações no crescimento fetal ou na quantidade de líquido amniótico.
Apesar da importância de realizar ecografias obstétricas para manter a gravidez vigiada, convém lembrar que este não é o único tipo de exame que deve ser feito ao longo da gestação, nem é isento de limitações que impossibilitem a deteção de anomalias.
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Fontes
1Direção-Geral da Saúde. Norma 023/2011.
Disponível em: https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/normas-e-circulares-normativas/norma-n-0232011-de-29092011-atualizada-a-21052013-jpg.aspx



