O que deve fazer quando suspeita de COVID-19: o passo a passo
Copiado!
Suspeita de COVID-19? Saiba quando é caso para desconfiar de que é portador da doença e fique a saber como agir de imediato.
Quando há algum tipo de sintomatologia manifestada que é comum da doença ou se sabe que houve um contacto com alguém infetado com o novo coronavírus , é normal que haja uma suspeita de COVID-19.
O importante é que, nesse caso, se mantenha desde logo isolado e entre em contacto com a linha Saúde 24 (808 24 24 24). Explicamos tudo o que deve fazer para agir atempadamente e manter os que o rodeiam em segurança.
COMO CONFIRMAR UMA SUSPEITA DE COVID-19?
A suspeita de COVID-19 pode surgir tendo por base critérios clínicos, epidemiológicos, imagiológicos ou laboratoriais.
Critérios clínicos – quais são os sintomas?
Quanto aos critérios clínicos, neste momento, considera-se um caso suspeito de COVID-19 sempre que alguém apresenta um dos seguintes sintomas:
- Tosse, diferente do padrão habitual;
- Febre (acima dos 38ºC);
- Dificuldade respiratória;
- Perda total ou parcial do olfato (anosmia);
- Perda total ou parcial do paladar (ageusia/disgeusia).
Critérios epidemiológicos – esteve em contacto com um caso positivo?
Para cumprir os critérios epidemiológicos, deve ter-se observado um destes pontos nos 14 dias antes do início dos sintomas:
- A proximidade com um caso confirmado de COVID-19;
- A frequência de um espaço onde há transmissão ativa da COVID-19;
- A exposição laboratorial não protegida a material infetado.
Critérios imagiológicos – radiografia ou TAC com sinais de doença?
Sempre que a radiografia do tórax ou a Tomografia Computorizada do tórax de um indivíduo apresente sinais de doença, este pode ser classificado como um caso suspeito de COVID-19.
Critérios laboratoriais – teve um teste positivo?
Considera-se um caso suspeito confirmado de COVID-19, sempre que a amostra laboratorial colhida revele um teste positivo. Um teste de PCR será o tipo de teste mais indicado para assegurar este resultado sendo que, atualmente, também existem testes rápidos para determinar a existência ou não de doença.
O QUE FAZER EM SITUAÇÃO SUSPEITA DE COVID-19?
Confira abaixo qual o fluxo de comunicação que deve seguir:
1. Contacto com a linha de Saúde 24
De acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde, em suspeita de COVID-19, deve contatar a linha SNS 24 (808 24 24 24).
Em alternativa, pode contactar as linhas telefónicas específicas para a COVID-19 da sua área de residência, nomeadamente as Unidades de Saúde Familiar (USF) ou a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP). Deve manter-se em isolamento.
2. Avaliação e encaminhamento pelos Profissionais de Saúde
Durante o contacto telefónico com o SNS24 ou com linhas específicas das Unidades de Saúde, é feita a avaliação da sua situação. Em caso de suspeita de COVID-19, o encaminhamento varia de acordo com a gravidade.
Do quadro clínico menos grave para o mais grave, o encaminhamento dado é o seguinte:
-
Autocuidados ao domicílio, mantendo-se em isolamento e sob vigilância;
-
Avaliação clínica em áreas dedicadas a doentes com suspeita de infeção respiratória aguda nos Cuidados de Saúde Primários;
-
Avaliação clínica em áreas dedicadas a doentes com suspeita de infeção respiratória aguda nos Serviços de Urgência dos hospitais do SNS;
-
Centros de Orientação de Doentes Urgentes do INEM.
Qualquer que seja o encaminhamento, todos os doentes com suspeita de COVID-19 são submetidos a teste laboratorial.
3. Realização do teste laboratorial à COVID-19
O teste laboratorial à COVID-19 é prescrito pelo médico. Caso se encontre em vigilância clínica e em isolamento no domicílio, a prescrição é enviada de forma remota (por SMS ou email).
Em situação de avaliação clínica presencial, é o médico responsável que faz a prescrição do teste à COVID-19. Em casos excepcionais, os profissionais de saúde da linha SNS24 que efetuam a triagem, podem também prescrever este exame.
Após a prescrição do teste à COVID-19, deve realizá-lo no laboratório indicado. Para clientes do SNS, com prescrição médica o teste é gratuito. Para tal, pode fazer a marcação online, escolhendo o dia e hora mais conveniente para realizar o teste. Não se deve deslocar até ao local sem marcação.
O prazo máximo para obter o resultado do teste é de 24 horas. Durante este período deve manter-se em isolamento.
4. Resultado do teste à COVID-19
Teste negativo
Em caso de teste negativo à COVID-19, deve seguir as indicações dadas pelas equipas das Unidades de Saúde que o estão a acompanhar. Caso seja autorizado ausentar-se de casa, não se esqueça de adotar as medidas preventivas:
-
Distância de pelo menos 2 metros das outras pessoas;
-
Lavagem frequente das mãos com água e sabão ou com uma solução de base alcoólica;
-
Tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir, utilizando um lenço de papel ou o braço, nunca as mãos;
-
Utilizar máscara facial nos locais de uso obrigatório;
-
Manter-se atento aos seus sintomas: febre, tosse ou dificuldade respiratória)
Teste positivo
Se realizou o teste e este foi positivo, deve manter-se em vigilância clínica e em isolamento no domicílio até indicação em contrário. Os doentes com infeção confirmada de COVID-19, são acompanhados pelo Delegado de Saúde que determina o confinamento obrigatório.
É ainda emitido um Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho pelo médico das Unidades de Saúde locais que o acompanham.
Testei positivo mas não tenho sintomas
Se é doente COVID-19 assintomático, é considerado doente com indicação para autocuidados ao domicílio. Assim, deve permanecer em isolamento seguindo todas as recomendações do médico e manter-se contactável para que a equipa da Unidade de Saúde faça o seu acompanhamento/avaliação clínica.
Também o Delegado de Saúde ou outro profissional de saúde pública irá contactá-lo para efetuar o rastreio de contactos próximos.
5. Quando pode ter alta
A alta clínica e término do isolamento são efetuados pelo Delegado de Saúde ou pelo médico da equipa de saúde que acompanha o seu caso. Tem por base os critérios que indicamos de seguida, não sendo necessária a realização de novo teste à COVID-19:
Doentes sintomáticos
- Caso tenha tido doença ligeira ou moderada: é dada alta após 10 dias desde o início dos sintomas, desde que não apresente febre e tenha melhoria dos sintomas durante 3 dias consecutivos.
- Caso tenha tido doença grave ou crítica: é dada alta após 20 dias desde o início dos sintomas, desde que não apresente febre e tenha melhoria dos sintomas durante 3 dias consecutivos.
- Em situações de imunodepressão grave, independentemente da gravidade da doença: é dada alta após 20 dias desde o início dos sintomas, desde que não apresente febre e tenha melhoria dos sintomas durante 3 dias consecutivos.
Doentes assintomáticos
O fim do isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste que estabeleceu o diagnóstico de COVID-19.
PROTEJA-SE A SI E AOS OUTROS
Manter-se em isolamento e seguir todos os passos indicados em caso de suspeita de COVID-19 é essencial para travar a disseminação desta doença. Em caso de dúvida, contacte a linha Saúde 24 (808 24 24 24) ou o seu médico assistente e mantenha-se calmo e informado. Em casa, tente manter uma alimentação saudável e cuide da sua saúde mental.
Fontes
- Serviço Nacional de Saúde. Testes e tratamentos. Disponível em: https://www.sns24.gov.pt/tema/doencas-infecciosas/covid-19/testes-e-tratamento/



