Tipos de máscaras de proteção respiratória: quais são e principais diferenças
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O uso de máscaras de proteção tornou-se obrigatório em diversas situações e, por isso, importa conhecer os tipos existentes e respetivas funções.
As máscara já é um acessório comum do nosso quotidiano, ainda que haja vários tipos de máscaras de proteção, com características diferentes, que proporcionam níveis distintos de proteção e se destinam a circunstâncias diversas 1.
Se não sabe exatamente qual a máscara que deve usar quando vai às compras, quando vai trabalhar ou quando vai ao hospital, por exemplo, nós esclarecemos todas as suas dúvidas.
Máscaras: um equipamento de proteção individual
Entende-se por equipamento de proteção individual (EPI) um acessório próprio que sirva de barreira protetora, defendendo as mucosas, a pele e a roupa do contacto com agentes infecciosos, nomeadamente vírus como o SARS-CoV-2. Entre estes equipamentos estão as luvas, as viseiras e as máscaras.
Os 3 principais tipos de máscaras de proteção
A Direção-Geral da Saúde refere a existência de três tipos de máscara de proteção 2:
Nível 1 – Respiradores
Respiradores (Filtering Face Piece, FFP), Tipo II e IIR ou semi máscara de proteção respiratória FFP2, FFP3, não reutilizáveis. Este equipamento de proteção individual é recomendado para os profissionais de saúde (Norma 007/2020 da DGS).
Existem 3 tipos de semi-máscaras de proteção (FFP), os quais têm em consideração a sua eficiência de filtração bacteriana, a saber:
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Tipo I: eficiência da filtração bacteriana >95%.
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Tipo II: eficiência da filtração bacteriana >98%.
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Tipo IIR: eficiência de filtração bacteriana >98% e resistente a salpicos.
Também há 3 categorias de semi-máscaras de proteção (FFP), as quais têm em conta a eficácia do filtro e da fuga facial, a saber:
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Máscaras FFP1: filtram pelo menos 80% dos aerossóis (fuga de ar para o exterior <22%).
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Máscaras FFP2: filtram pelo menos 94% dos aerossóis (fuga de ar para o exterior <8%)
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Máscaras FFP3: filtram pelo menos 99% dos aerossóis (fuga de ar para o exterior <2%).
Assim como as sociais, as semi-máscaras de proteção (FFP) também carecem de certificação. No nosso país, estas máscaras devem respeitar o regulamento (UE) 2016/425 e cumprir a norma EN 149:2001+A1:2009.
Contudo, como nos encontramos num período excecional, em que a necessidade de recorrer a este tipo de máscaras aumentou substancialmente, é aceite que além das FFP2 que cumprem a norma europeia EN 149, se usem também as máscaras N95 (norma americana NIOSH 42C-FR84) e as máscaras KN95 (norma chinesa GB2626-2006).
Nível 2 – Máscaras cirúrgicas
Máscaras cirúrgicas são descartáveis e, como o próprio nome indica, utilizadas para procedimentos cirúrgicos ou médicos. Este tipo de máscara de proteção respiratória forma uma barreira física que previne a transmissão de vírus de uma pessoa doente para uma pessoa saudável, ao bloquear as partículas respiratórias/aerossóis expelidas pela tosse ou espirro (Orientação 019/202019).
As máscaras cirúrgicas tipo I são um dispositivo médico não reutilizável. Estas devem seguir a norma EN 14683:2019 ou normas internacionais equivalentes reconhecidas. Além disso, devem possuir marcação CE.
Estas máscaras devem ser trocadas sempre que estiverem húmidas ou, então, de 4 em 4 horas. Estas não são reutilizáveis, o que significa que devem ser descartadas no lixo comum (e nunca no ecoponto), sempre que já tenham sido utilizadas. A sua reutilização constitui um risco pois, após um uso, estas máscaras deixam de oferecer a devida proteção.
Sempre que não seja estritamente necessário recorrer a estas máscaras, devem ser substituídas por máscaras não-cirúrgicas, pois estas últimas são menos poluentes e uma opção mais sustentável para o planeta e para o ambiente, já que são reutilizáveis.
Nível 3 – Máscaras não cirúrgicas
Este nível inclui máscaras não-cirúrgicas, comunitárias, têxteis ou sociais, que também previnem a transmissão do vírus e devem ter um desempenho mínimo de filtração de 70% e serem usadas pela população em geral. São reutilizáveis, pelo que devem ser a primeira escolha de pessoas a quem o uso de máscara cirúrgica não é recomendado.
No momento de adquirir uma máscara de uso social, deve ainda preferir máscaras com o selo “Máscaras COVID-19 Aprovado” e respeitar as suas instruções de uso, conservação e desinfeção.
Uma máscara têxtil com este selo significa que foi aprovada pela Direção-Geral da Saúde, INFARMED, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e Instituto Português da Qualidade.
Cabe à ASAE verificar o cumprimento legal dos requisitos estabelecidos para o fabrico, distribuição e comercialização das máscaras. No site do CITEVE (Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário), pode encontrar uma lista de empresas fabricantes de máscaras não-cirúrgicas certificadas 3.
Quem deve usar cada tipo de máscara de proteção?
Respiradores (nível 1)
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Profissionais de saúde e outros profissionais com risco ocupacional acrescido.
Máscaras cirúrgicas (nível 2)
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Profissionais de saúde, das forças de segurança e militares, bombeiros, distribuidores de bens essenciais ao domicílio, trabalhadores nas instituições de solidariedade social, lares e rede de cuidados continuados integrados, agentes funerários e profissionais que façam atendimento ao público;
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Pessoas com problemas respiratórios, com saúde mais vulnerável, com mais de 65 anos de idade, com doenças crónicas, em estado de imunossupressão ou que se desloquem a hospitais ou clínicas;
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Docentes, funcionários e alunos dos estabelecimentos de ensino e das creches, com mais de 10 anos de idade;
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Utilizadores de transportes coletivos de passageiros;
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Doentes com COVID-19 ou com sintomas de infeção respiratória como febre, tosse ou dificuldade respiratória;
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Cuidadores de doentes com COVID-19 2.
Máscaras não-cirúrgicas, comunitárias, têxteis ou sociais (nível 3)
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População em geral
Diferenças entre os respiradores e as máscaras cirúrgicas
Há, efetivamente, diferenças de proteção entre as máscaras cirúrgicas e as semi-máscaras de proteção (FFP), daí os seus destinatários serem, também eles, distintos.
A máscara cirúrgica é capaz de evitar a projeção de gotículas de saliva expelidas por quem usa a máscara, assim como protege o seu utilizador das gotículas emitidas por aqueles que estejam perto e não usem qualquer máscara.
Portanto, a grande diferença entre as máscaras cirúrgicas e as semi-máscaras de proteção é mesmo o facto das cirúrgicas, ao contrário das FFP, não protegerem o indivíduo da inalação de partículas muito pequenas e finas no ar, de que são exemplo os aerossóis.
Também ao contrário das máscaras cirúrgicas, as FFP ou máscaras com filtro de partículas devem incluir a sigla NR ou R, a qual indica se a máscara não é reutilizável ou se é reutilizável, respetivamente.
No caso das FFPNR, o seu uso é limitado a um dia útil (8 horas). Já as FFPR podem ser usadas durante mais do que um dia útil.
Quando e como usar os diferentes tipos de máscara de proteção?
Quando é obrigatório usar máscara?
Desde maio que usar máscaras de proteção se tornou obrigatório para a generalidade das pessoas, em espaços interiores fechados, no nosso país, nomeadamente 3:
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Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
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Serviços e edifícios de atendimento ao público;
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Estabelecimentos de ensino e creches;
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Transportes públicos.
O incumprimento destas regras constitui uma contraordenação, que pode ser punida com uma coima que pode ir dos 120€ aos 350€ 4. Excluídos desta obrigatoriedade estão as crianças com menos de 10 anos de idade e os cidadãos portadores de declaração médica que ateste que “a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras ou viseiras” 5.
Note, contudo, que apesar do Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de maio e do Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de maio de 2020 permitirem a escolha entre máscara ou viseira, as entidades de saúde defendem que a viseira pode ser utilizada, mas sempre como complemento à máscara.
Isto porque, segundo os especialistas, só a máscara é capaz de funcionar como um método de barreira contra as gotículas que são expelidas através de espirros, tosse ou da própria fala 6.
Importa também recordar que, de acordo com a Lei n.º 62-A/2020, desde o dia 28 de outubro, também passou a ser obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável. Esta medida excecional vai estar em vigor durante 70 dias, sendo que poderá ser renovada.
Como colocar e retirar a máscara corretamente?
Sempre que colocar ou retirar a máscara, lembre-se do seguinte passo a passo 3:
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Lave as mãos, com água e sabão ou com uma solução à base de álcool.
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Confira qual o lado interior e exterior da máscara e coloque-a adequadamente.
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Ajuste-a à cabeça com os elásticos, sem os cruzar.
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Ajuste, também, a banda flexível na cana do nariz, tapando a boca, o nariz e o queixo.
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Evite tocar na máscara, enquanto a tiver colocada.
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Substitua a máscara por outra, assim que a sinta húmida ou se já tiver colocada a mesma máscara há mais de 4 horas. Nesse caso, deve higienizar as mãos, antes e depois de colocar a nova máscara.
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Quando quiser remover a máscara, deve segurar nos elásticos, fixados atrás das orelhas, de modo a não tocar na frente da máscara.
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Descarte ou lave a máscara, em função de ser cirúrgica ou não-cirúrgica, respetivamente.
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Lave as mãos, depois de remover a máscara.
Plano da Saúde para o outono-inverno 2020-2021
Em concreto, relativamente à utilização de máscaras, a legislação atualmente em vigor prevê o uso obrigatório, para pessoas com mais de 10 anos, de máscara em espaços públicos fechados, recomendando-se o seu uso em qualquer espaço aberto ou fechado sempre que não esteja garantido o distanciamento físico mínimo de 2 metros.
A opção por máscaras comunitárias (certificadas) deve ser incentivada, não apenas para evitar a escassez de máscaras cirúrgicas nas unidades prestadoras de cuidados de saúde, mas também em nome da sustentabilidade ambiental.
Fontes:
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Direção-Geral da Saúde. COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO. Uso de Máscaras na Comunidade. Disponível aqui.
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Máscaras destinadas à utilização no âmbito da COVID-19 Especificações Técnicas. Disponível aqui.
-
Serviço Nacional de Saúde. Equipamentos de proteção. Disponível aqui.
-
Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de maio. Disponível aqui.
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Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de maio de 2020. Disponível aqui.
-
Serviço Nacional de Saúde. Prevenção. Disponível aqui.



